Empresa que cresceu rápido raramente parou para revisar como recolhe tributo. A rotina fiscal foi montada num momento, o negócio mudou várias vezes desde então, e a apuração seguiu igual. É nesse intervalo que o crédito se acumula.
Revisão tributária não é procurar erro grosseiro. É comparar o que foi recolhido com o que a legislação de fato exigia, período a período, e identificar onde a empresa pagou além.
Onde o crédito costuma estar
Rubricas da folha de pagamento. Verbas de natureza indenizatória não deveriam compor a base da contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e auxílios de caráter não salarial entram nessa discussão. Quanto maior a folha, maior o valor acumulado.
Classificação fiscal de produtos. Um NCM incorreto arrasta alíquota incorreta por anos. Em indústria e distribuição, é um dos pontos de maior recorrência.
Regime de tributação. A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido foi feita com os números de qual ano? Empresa cuja margem mudou pode estar no regime errado desde então.
O que olhar antes de contratar qualquer análise
Três perguntas separam um trabalho técnico de uma promessa:
1. A análise é feita sobre documento ou sobre estimativa? Levantamento sério parte de SPED, folha e notas — não de percentual aplicado sobre faturamento.
2. Quem assume o risco da tese? Crédito tributário depende de fundamentação. Peça para ver em que a tese se apoia e qual o histórico dela.
3. O que acontece se a Receita questionar? A resposta a essa pergunta diz mais sobre o parceiro do que qualquer projeção de valor.
Crédito tributário não é dinheiro esquecido na mesa. É valor que precisa ser demonstrado, documentado e sustentado.
O prazo importa
O direito de revisar alcança os últimos cinco anos. Cada mês que passa, um mês prescreve. Empresa que adia a análise não está mantendo o valor parado — está perdendo a ponta mais antiga dele.
A Versa Capital conduz esse levantamento a partir dos seus próprios arquivos fiscais. Se quiser entender o que se aplica ao seu caso, comece pela página de Inteligência Tributária.
